PGFN AMPLIA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA E ABRE ADESÃO PARA DÉBITO SOBRE AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 10/2025, expandindo a transação tributária para incluir todos os débitos relacionados à amortização fiscal do ágio previstos na Lei nº 9.532/97 e na Lei nº 12.973/14.
Publicado em 26 de Fevereiro de 2025 às 09:55
PGFN amplia transação tributária para débitos sobre amortização do ágio 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 10/2025, expandindo a transação tributária para incluir todos os débitos relacionados à amortização fiscal do ágio previstos na Lei nº 9.532/97 e na Lei nº 12.973/14.
Empresas com débitos nessa categoria podem aderir até 30 de junho de 2025, por meio do portal Regularize, apresentando a documentação necessária.
Essa iniciativa faz parte do Programa de Transação Integral (PTI), que busca facilitar a regularização de dívidas fiscais e aprimorar o diálogo entre Fisco e contribuintes. Em 2024, medidas semelhantes ajudaram a negociar R$ 45 bilhões em pendências tributárias.